A diretoria da Anvisa publicou, na última sexta(09) a Resolução nº 429/20, que disciplina novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos embalados.⠀
De acordo com a resolução, as embalagens deverão apresentar informações claras e destacadas, de forma a ser mais compreensíveis pelos consumidores. Uma das inovações é a obrigatoriedade de “alertas”, na rotulagem frontal, quando se tratarem de produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio.⠀
As atualizações, dentre outras relevâncias, vêm para dar maior efetividade às disposições do Código de Defesa do Consumidor. ⠀
O descumprimento pode surtir consequências jurídicas, como imputação de multas, ou até indenizações fixadas judicialmente, nas hipóteses de danos causados aos consumidores pela irregularidade nas informações.⠀
A resolução 429/20 da Anvisa se aplica aos produtos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, como os destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. Todavia, há exceções da aplicabilidade das atualizações para alguns produtos, como água mineral, água adicionada de sais, água do mar dessalinizada e afins.⠀
Por fim, as novas regras passarão a valer após 24 meses da sua publicação, e a adequação dos alimentos às novas exigências podem variar conforme a natureza do produto e do fornecedor. A vigência pode ser imediata, a partir da entrada do regulamento (como aos produtos que servem de matéria-prima para o processamento industrial ou para serviços de alimentação), ou até 24 meses após a entrada em vigor das atualizações (como nos casos de alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores). ⠀
Por Aristóteles Souza (@aristotelesadv), Graduado pela UFPB, advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Administrativo e Trabalhista.⠀
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