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O STJ reconheceu a possibilidade de utilização da ação de prestação de contas para exigir a discriminação de gastos do valor recebido a título de pensão alimentícia pelo responsável legal da criança.⠀
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A posição anterior do STJ era no sentido de inexistir ausência de interesse para a propositura da ação tendo em vista que o objetivo da ação de prestação de contas é “declarar a existência de um crédito ou um débito entre as partes” (RESP 1.637.378, DJ 06/03/2019) e a obrigação alimentar é reconhecivelmente irrepetível (ou seja: não é possível sua restituição).⠀
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Em notícia divulgada em 04/08/2020 o STJ, no entanto, admitiu o processamento da ação de prestação de contas para averiguar se o valor da pensão (de R$ 15 mil) estava sendo utilizada efetivamente em benefício do menor. A guarda, no caso, era unilateral.⠀
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Para o cabimento da ação foi considerado suficiente a demonstração de que a parte tem direito a ter as contas prestadas. A decisão entendeu que não é requisito da ação a demonstração da desconfiança em relação ao modo como é administrado o valor pelo responsável pela criança. A irrepetibilidade das alimentos, por outro lado, foi mantida.