“Recente julgado trouxe uma nova reflexão digna de comentários.⠀
Nela – ao contrário de entendimentos anteriores, a operadora de plano de saúde não aceitou a suposta intenção de ‘quebra’ unilateral do contratual do contratante que apenas os notificou da sua mudança para cidade fora da área de cobertura e por isso presumir que seria suficiente para se reconhecer a descontinuidade contratual.⠀
A situação se tornou processo judicial e chegou ao STJ – por sua vez confirmou o entendimento do plano de saúde em questão de que se não houver clareza do pedido de descontinuidade – não haverá a quebra em questão e isto em razão da necessidade da preservação da boa-fé e equidade da relações entre as partes que contratam.⠀
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Fica então a dica: se vai contratar – ou não mais contratar – Não Presuma… Consulte seu advogado.” ⠀