A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba autorizou, através da portaria 50, de 19/04/2021, a
quitação de débitos em execuções fiscais mediante formalização de acordo judicial com
desconto de 40% sobre o valor cobrado atualizado (incluindo todos os acréscimos cobrados no
processo).
Para ter direito à proposta de transação por adesão, o contribuinte deve obter o valor
atualizado junto ao NRC (Núcleo de Recuperação de Crédito da PGE) diretamente ou através
do e-mail nrc@pge.gov.br. Ou seja, a atualização do valor é feita pela própria PGE e não pelo
devedor. Eventuais pagamentos anteriores serão computados na atualização pela fazenda.
O valor deve ser atualizado para o dia em que for formalizado, no processo, o protocolo da
petição com a proposta. Nova atualização deverá ser procedida no dia do depósito. Este
deverá ser feito em até 10 dias da intimação judicial da concordância da fazenda.
O pagamento é a vista e através de depósito judicial. A proposta, por outro lado, deve ser
protocolada até o dia 30/06/2021 e está disponível apenas para as execuções fiscais ajuizadas
até o dia 31/12/2014.
Se você se enquadra nos termos da transação por adesão, consulte seu contador e seu
advogado para avaliar se vale a pena formalizar o acordo.
Registre-se que a transação será homologada judicialmente. Desse modo, embargos ativos
serão extintos. A possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais nos embargos
deverá ser avaliada caso a caso pelo advogado.
O não pagamento implicará no prosseguimento da execução e a oposição de embargos à
execução relativamente a matéria anterior ao acordo possivelmente restará inviabilizada.
Desse modo, é necessário avaliar se o valor cobrado está correto a fim de confirmar se o valor
do desconto é maior do que eventual diminuição do débito com decisão favorável nos
embargos.
Por Verônica Rangel . Advogada na área cível e empresarial, atua em ações coletivas, litígios
complexos e no desenvolvimento de estratégias processuais. É Especialista em Processo
Tributário e Mestre em Direito pela UFPE cívil-empresarial.