
O portal https://www.consumidor.gov.br/ é um site público e gratuito, pelo qual os consumidores podem apresentar reclamações, com o intuito de resolução de conflitos diretamente com as empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços que estejam cadastradas no site, tudo sob a fiscalização do próprio portal.⠀
O consumidor.gov.br é gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, vinculada ao Ministério da Justiça. A utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais do Estado, providos pelos Procon’s Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.⠀
Dessa forma, o portal se mostra como um facilitador na tentativa de resolução de conflitos, pois o consumidor, em qualquer lugar, pode apresentar sua reclamação on-line. As empresas reclamadas têm um prazo de até 10 (dez) dias para responder. Após, o reclamante tem até 20 (vinte) dias para classificar a resposta, apontando se o problema foi “resolvido” ou “não resolvido”.⠀
A efetividade do portal se dá pelo fato de que as empresas possuem um registro do histórico das reclamações, resolvidas ou não, e tais estatísticas influenciam aos Órgãos de Defesa do Consumidor quando da aplicação de multas em irregularidades constatadas. Assim, muitos problemas que não são resolvidos em simples reclamação junto ao SAC das empresas, acabam sendo solucionados no consumidor.gov.br, haja vista que as reclamadas possuem o receio de serem multadas.⠀
Vale lembrar, que, antes da reclamação junto ao portal, é importante a tentativa de solucionar o problema diretamente com a empresa e sempre anotar o protocolo dos contatos, o que pode facilitar bastante, quando em último caso, o problema tiver que ser resolvido na esfera judicial.⠀
Por Aristóteles Souza (@aristotelesadv), Graduado pela UFPB, advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Administrativo e Trabalhista.⠀
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