
Muito embora o STF tenha fixado que o IPCA-E deve ser utilizado como índice para correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, é necessário observar se a decisão executada fixou algum índice de correção.⠀
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Se a decisão, chamada de título executivo, previu expressamente a forma de atualização do valor, não será possível, na fase de cumprimento de sentença (execução), modificar o previsto na decisão. Nem mesmo para se adequar ao entendimento vinculante do STF.⠀
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No julgamento do REsp 1.861.550 (DJ 04/08/2020), o STJ entendeu que a alteração do índice fixado implicaria alteração da decisão, o que não é possível diante da garantia constitucional de respeito à coisa julgada (art. 5º, XXXVI).⠀
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